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TERMO DE VOLUNTARIADO

Eu, voluntário, aceito e concordo com as condições de participação no programa de voluntariado promovido pela empresa facilitadora OXITENO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO, conforme anexos cláusulas abaixo:

Cláusula 1 - O presente Termo de Adesão tem como objeto a regulamentação dos serviços voluntários que serão prestados pelo(a) Voluntário(a), nos termos da Lei nº 9.608/1998, não gerando vínculo empregatício entre nenhuma das partes, seja com a entidade beneficiada, seja com a empresa facilitadora.

Cláusula 2 - A prestação de serviço voluntário tem como objeto auxiliar a entidade beneficiada na implementação e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais, observando as diretrizes aqui traçadas, bem como aquelas informadas pelo responsável da área de Voluntariado (conforme o caso).

Cláusula 3 - A prestação de serviço voluntário será exercida de forma remota, online nas atividades inscritas através da plataforma. Caso ocorra de forma presencial, o voluntário se compromete a seguir o cronograma do programa pelo qual se inscreve de forma totalmente voluntária, seguindo a disposição da Cláusula 11 do presente Termo e assume que todas as despesas com deslocamento até o local de execução do trabalho voluntário ficarão a cargo do voluntário.

Cláusula 4 – O(A) Voluntário(a) declara que prestará os seus serviços de voluntariado gratuitamente, à Entidade Beneficiada, a título de colaboração, sem pretender ou exigir qualquer direito trabalhista ou remuneração da Entidade tampouco da empresa facilitadora, tais como: salário, horas extras, adicionais de quaisquer naturezas, gratificações, bonificações, indenizações ou qualquer outra forma que possa ser qualificada como remuneração ou benefícios.

Cláusula 5 – A prestação do serviço voluntário expresso no presente Termo de Adesão tem prazo indeterminado tendo seu término efetivado por iniciativa da empresa facilitadora ou do próprio voluntário.

Cláusula 6 – Qualquer dano causado pelo voluntário tanto à Entidade beneficiada como à empresa facilitadora, aí incluídos, mas não limitados, danos materiais, morais e à imagem, será de exclusiva responsabilidade do voluntário, inclusive por ressarcimento e estará sujeito às medidas legais cabíveis.

Cláusula 7 – Tenho ciência de que meus dados pessoais serão compartilhados com a EMPRESA BENIFICIÁRIA para o exclusivo fim de operacionalizar o voluntariado.

Cláusula 8 - A participação do voluntário implica na sua expressa autorização pelo uso, tratamento e veiculação interna e externa das imagens cedidas.

Cláusula 9 – O voluntário tem ciência e se compromete a não prejudicar suas atividades e compromissos profissionais para com a Empresa Facilitadora, inclusive sem que haja quaisquer prejuízos decorrentes de sua ausência durante o período de participação no trabalho voluntário. Caso o voluntário seja terceiro, empregado de prestadora de serviços contratada pela Empresa Facilitadora, a presente cláusula é válida e se aplica à prestadora de serviços, que deve ter plena ciência sobre a inscrição do terceiro a essa ação totalmente voluntária, se compromentodo o voluntário à comunicar formalmente sua participação à prestadora de serviços (empregadora do mesmo).

Cláusula 10 – O Voluntário declara estar ciente de que não poderá exceder 8 (oito) horas anuais de seu contrato de trabalho com a Empresa Facilitadora, a qual doará as horas contratadas de seu empregado em benefício do trabalho voluntário. As demais horas de trabalho que o voluntário realizar em prol da Entidade Beneficiada, ocorrerão fora da jornada de trabalho. Caso o voluntário seja terceiro, empregado de prestadora de serviços contratada pela Empresa Facilitadora, a presente cláusula é válida e se aplica na relação de emprego entre o voluntário e sua empregadora (prestadora de serviços), sendo que essa prestadora de serviços deverá realizar a gestão e controle das horas.

Cláusula 11 – O voluntário declara que participou de todos os treinamentos preparatórios necessários para executar o presente trabalho voluntário.

Cláusula 12 – O voluntário deverá obedecer a todas as regras de segurança e saúde determinada para as atividades voluntárias.

Cláusula 13 – Quaisquer conflitos ou dúvidas referentes ao presente termo serão dirimidos judicialmente no Foro da Comarca de São Paulo - SP, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

ANEXO I - IMAGEM

AUTORIZO o uso de minha imagem, voz e do meu eventual depoimento pessoal, quando relacionado aos serviços voluntários prestados, para ser(em) utilizado(s) pela Entidade Beneficiada.

A presente autorização é concedida a título gratuito, valendo entre herdeiros e sucessores, abrangendo o uso da imagem, voz e depoimento por escrito acima mencionados, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: Canais institucionais próprios como Redes e mídias sociais, Youtube, Blog, material publicitário impresso, divulgações internas e divulgação para veículos de comunicação.

O presente uso não terá limitação de tempo ou limitação de número de vezes de uso, respeitando sempre a finalidade proposta neste Termo. A imagem, voz e eventual depoimento pessoal, poderão ser compartilhados com terceiros para único fim de elaboração de peças publicitárias, nas modalidades aqui já descritas.

Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso da imagem, voz e eventual depoimento por escrito que venha a fazer, para a finalidade acima descrita, a título gratuito, o sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro.